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Comprar casa em planta: o que deixar escrito antes do sinal

Plantas, acabamentos, pagamentos e prazo de entrega merecem uma leitura conjunta. Este guia ajuda a preparar a conversa com o promotor e a revisão do contrato.

Maquete de um edifício de apartamentos junto de plantas e amostras de materiais num atelier.

Imagem ilustrativa criada com IA; não representa um imóvel anunciado.

Identifique o imóvel e quem assume a venda

Numa compra em planta, parte da decisão assenta num imóvel que ainda não pode visitar na sua forma final. Comece por confirmar quem é o vendedor, a identificação do prédio e a situação do projeto. Peça acesso à documentação e esclareça as diferenças entre uma imagem comercial e aquilo que está previsto entregar.

A certidão permanente predial permite consultar os registos em vigor e os pedidos pendentes. Cruce essa informação com o projeto e peça esclarecimentos sobre eventuais encargos e sobre a sua regularização na venda.

Ligue cada pagamento a condições claras

Peça que o contrato identifique a fração, as áreas, o estacionamento e a arrecadação incluídos, quando existam. As plantas e o mapa de acabamentos ajudam a definir materiais e equipamentos. Confirme também como serão tratadas alterações ao projeto ou substituições de materiais.

Organize o sinal e os pagamentos seguintes num calendário escrito, com as condições associadas a cada fase. Esclareça o prazo de conclusão, a data prevista para a compra definitiva e o procedimento em caso de atraso. Guarde as versões acordadas dos documentos e os comprovativos dos pagamentos.

Proteja o calendário da compra e do financiamento

Uma simulação bancária obtida no início da obra não garante que o financiamento esteja aprovado nas mesmas condições na data da compra. Confirme com o banco a validade da proposta, os elementos necessários e os momentos em que será preciso atualizar a análise.

Peça revisão jurídica antes de assinar, sobretudo das cláusulas relativas a financiamento, atrasos e incumprimento. O regime do sinal está no artigo 442.º do Código Civil, mas um atraso não dá automaticamente direito à sua devolução em dobro: a aplicação depende da situação e dos requisitos legais. A jurisprudência indicada nas fontes distingue atraso de incumprimento definitivo.

Fontes consultadas em 19 de setembro de 2026

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